Contrato de Parceria — Programa de Indicação MyXet
Versão 2026-10
Quadro resumo
Parceiro: a pessoa identificada no cadastro da Plataforma (nome, e-mail e telefone).
Código de indicação: escolhido no cadastro, usado no link myxet.com/?ref=<código>.
Comissão: 20% nos planos Essencial e Pro, 15% no Master, 10% no Company e no Enterprise, salvo condição especial registrada pela EXKMO.
Recebimento: PIX ou transferência ao titular cadastrado pelo Parceiro no painel.
Partes
EXKMO TECHNOLOGIES LTDA, CNPJ 52.407.812/0001-50, com sede em Curitiba/PR, titular da plataforma MyXet ("EXKMO"), e a pessoa identificada no quadro resumo ("PARCEIRO").
Cláusula 1ª — Objeto
1.1. Este contrato regula a participação do PARCEIRO no Programa de Indicação do MyXet, pelo qual o PARCEIRO indica a plataforma a gestores de tráfego, agências e profissionais de marketing e recebe comissão sobre os valores pagos por quem a contratar por sua indicação ("Indicados").
Cláusula 2ª — Natureza da parceria
2.1. A parceria é eventual e não exclusiva. O PARCEIRO não tem metas, não é subordinado à EXKMO e não pode negociar preços, celebrar contratos ou assumir obrigações em nome dela.
2.2. Não há vínculo empregatício, societário, de representação comercial ou de mandato.
Cláusula 3ª — Atribuição das indicações
3.1. É Indicado do PARCEIRO quem criar conta no MyXet, inclusive no teste grátis, em até 60 dias após o primeiro acesso pelo link do PARCEIRO, e que não fosse cliente nem tivesse cadastro em andamento.
3.2. Havendo mais de uma indicação para a mesma pessoa, prevalece a primeira registrada pela plataforma.
3.3. A própria conta do PARCEIRO não gera comissão.
Cláusula 4ª — Comissão
4.1. O PARCEIRO recebe, sobre cada pagamento efetivamente recebido do Indicado, o percentual do plano contratado: 20% Essencial e Pro, 15% Master, 10% Company e Enterprise.
4.2. A base de cálculo é o valor líquido repassado à EXKMO pela plataforma de pagamento, descontados tributos, taxas, estornos, reembolsos e contestações. O teste grátis não gera comissão.
4.3. A comissão é devida enquanto o Indicado mantiver assinatura paga e este contrato estiver vigente. Encerrado o contrato sem justa causa, a comissão sobre Indicados já ativos continua devida por 12 meses.
Cláusula 5ª — Extrato e pagamento
5.1. O painel do PARCEIRO mostra cliques no link, cadastros, situação de cada Indicado (sem nome nem e-mail) e as comissões.
5.2. A comissão do mês é paga até o dia 15 do mês seguinte, por PIX ou transferência, ao titular cadastrado no painel (pessoa física pelo CPF ou empresa pelo CNPJ). Valores abaixo de R$ 50,00 acumulam para o mês seguinte.
5.3. O PARCEIRO pode contestar o extrato em até 30 dias. Cada parte responde pelos próprios tributos; o pagamento pode depender da emissão de nota fiscal ou recibo.
Cláusula 6ª — Conduta na divulgação
6.1. O PARCEIRO não pode prometer resultado, funcionalidade ou preço diferente dos divulgados pelo MyXet; enviar mensagens em massa não solicitadas, inclusive em grupos de WhatsApp ou Telegram sem autorização do administrador; anunciar em busca paga usando a marca MyXet; nem usar a marca de forma que sugira vínculo diferente deste contrato.
Cláusula 7ª — Dados pessoais e sigilo
7.1. O PARCEIRO não acessa dados dos clientes nem das contas dos Indicados. Os dados do PARCEIRO são tratados para executar este contrato e pagar as comissões, nos termos da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula 8ª — Prazo, rescisão e alterações
8.1. Prazo indeterminado, com rescisão por qualquer parte mediante aviso de 30 dias. A EXKMO pode rescindir de imediato por descumprimento da Cláusula 6ª ou fraude, caso em que comissões das indicações irregulares não são devidas.
8.2. A EXKMO pode alterar as regras com aviso de 30 dias; a redução de percentual não atinge Indicados já ativos.
Cláusula 9ª — Disposições gerais
9.1. Este contrato é celebrado por aceite eletrônico no cadastro, com registro de data, hora e identificação, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. Foro: Curitiba/PR.
